Área de Transbordo e Triagem separa e valoriza os resíduos

A Área de Transbordo e Triagem separa e valoriza os resíduos, com o propósito de destiná-los aos respectivos recicladores ou, na impossibilidade de triar ou reciclar, de enviar para o aterro sanitário ou especial. Na maioria dos casos, os resíduos classe A e B são recicláveis e reutilizáveis. Assim, a triagem funciona para tornar esses materiais venais. Todos os empreendimentos qualificados para receber os resíduos da construção possuem uma ATT. Um aterro, por exemplo, para aterrar os resíduos classe A precisa separar o material que vem da caçamba ou da usina. Já para britar os classe A é necessária a triagem para obter um agregado reciclado com qualidade. Em Londrina (PR), um empreendedor de uma usina de resíduos da construção e demolição (RCD) procurava reduzir o espaço físico da ATT para triar completamente o resíduo. Assim, não deixava trabalho para outro dia. Ou seja, tria tudo que chega no mesmo dia sem comprometer a operação futura. Ideia genial. O estado de São Paulo é o maior mercado de resíduos e agregado reciclado do Brasil. São três ATTs para cada usina de reciclagem de RCD. Esse crescimento faz surgir negócios muito distintos, sendo que alguns são basicamente um “quase tudo” para dar “fim ao resíduo”. Essa prática não encontra norma técnica nem legislação específica, seja local ou estadual, para respaldar a atividade. Como resultado, pode-se haver a construção de passivos ambientais em forma de aterros clandestinos, estocando resíduo classe A para reutilização ou reciclagem futura. O caminho talvez seja uma usina de reciclagem com inúmeras operações paralelas. Ou ainda um aterro de inertes com reutilização de entulho e até cooperativas de coleta seletiva. Mas, é importante a atuação do poder público na regulamentação dessa atividade. O artigo completo de Levi Torres, coordenador da Abrecon, foi publicado originalmente no site da entidade.

Data publicação: 11 de junho de 2020

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