A diminuição no curto prazo – em alguns meses – do desmatamento é de fundamental importância para o país. Sem dúvida, há uma crescente preocupação de diversos setores da sociedade nacional e internacional com o avanço desse problema. Por isso, a Coalizão Brasil Clima, Florestas e Agricultura traz ações estratégicas que buscam reduzir o desmatamento, especialmente na Amazônia Legal, de maneira rápida e permanente. Essa questão é prejudicial de diversas formas. Não somente pelo avanço das perdas socioambientais envolvidas, mas também pela ameaça que a destruição florestal na região impõe às questões econômicas nacionais. Assim, nas últimas semanas, mobilizações inéditas de investidores e empresários foram anunciadas. As embaixadas brasileiras em oito países receberam um comunicado de investidores internacionais sobre suas preocupações com questões ambientais no Brasil A Coalizão é um movimento formado por mais de 200 representantes do agronegócio, setor financeiro, sociedade civil e academia. Desde 2015, vem trabalhando para conter a destruição florestal na Amazônia Legal. Dada a gravidade da situação atual, seus membros propõem ações estratégicas que buscam reduzir o desmatamento. Ao todo, são seis ações:
Ação #1: Retomada e intensificação da fiscalização, com rápida e exemplar responsabilização pelos ilícitos ambientais identificados.
Apoiar e ampliar o uso de inteligência e expertise do Ibama, ICMBio e Funai, visando à responsabilização pelos ilícitos ambientais por meio da punição ágil, ampla e eficiente dos infratores. Nesse sentido, é importante o pleno cumprimento da lei vigente, incluindo a destruição no campo de equipamentos utilizados por criminosos ambientais. O uso de tecnologia para a execução dessa ação é também de crucial importância. Além disso, retomar a Operação Controle Remoto do Ibama Justificativa: A atuação do estado, em sua tarefa de fazer cumprir a lei ambiental, tem resultado em reduções rápidas e regionais do desmatamento na Amazônia. Os órgãos de fiscalização ambiental contam com experiências exitosas. A Operação Controle Remoto, por exemplo, é eficiente na notificação remota de proprietários e posseiros rurais que desmatam ilegalmente. Simplificação e automatização das notificações e embargos, por meio do cruzamento de dados de desmatamento com as informações de bancos de dados oficiais, como: Sistema do Cadastro Ambiental Rural (SICAR) ou registros de Posse de Terras (que permitem a identificação do detentor da terra) e Autorizações de Supressão de Vegetação (ASV). O sistema do MapBiomas, desenvolvido em cooperação com o Ibama, conta com essa tecnologia. Hoje, são mais de 70 mil laudos disponíveis. A metodologia utilizada nesta operação é semelhante à proposta recentemente pelo Ministério da Agricultura para a regularização fundiária na Amazônia, tema ainda mais complexo que o embargo remoto às áreas desmatadas ilegalmente e a responsabilização dos infratores.
Ação #2: Suspensão dos registros do Cadastro Ambiental Rural (CAR) que incidem sobre florestas públicas e responsabilização por eventuais desmatamentos ilegais.
Proceder à suspensão imediata, na base de dados do Cadastro (SICAR), dos registros sobrepostos às áreas de florestas públicas (unidades de conservação, terras indígenas, florestas públicas não destinadas etc.) listadas no Cadastro Nacional de Florestas Públicas (CNFP) do Serviço Florestal Brasileiro. Justificativa: De acordo com a Lei nº 11.284/2006, as florestas em áreas públicas somente podem ser destinadas para o uso sustentável mediante alocação para áreas protegidas (terras indígenas, Unidades de Conservação etc.) e de uso comunitário (como territórios quilombolas) ou para concessão florestal por meio de licitação. Os registros de CAR que incidem sobre as florestas públicas são, portanto, irregulares e devem ser suspensos até que seja retificado ou cancelado do SICAR. Há mais de 11 milhões de hectares em CAR³ declarados sobre florestas públicas que acabam sendo utilizados para legitimar processos de grilagem. Classificar esses registros do CAR, sobre florestas públicas, como “suspensos” permitirá que todos os atores do setor público e privado façam clara distinção destes registros daqueles classificados como “pendentes”, que seriam passíveis de aprovação ou confirmação pelo sistema. Tal alteração permitirá, ainda, que os declarantes de CAR sobre florestas públicas sejam responsabilizados pelos eventuais desmatamentos ilegais que ocorrerem na área cadastrada.
Ação #3: Destinação de 10 milhões de hectares à proteção e uso sustentável.
Em um prazo de 90 dias, selecionar uma área de 10 milhões de hectares, a partir do Cadastro Nacional de Florestas Públicas, com a finalidade de designá-la como área protegida de uso restrito e de uso sustentável em regiões sob forte pressão de desmatamento. Justificativa: Essa ação terá, pelo menos, três resultados. Primeiramente, mostrar aos grileiros que há uma ação governamental em curso, sem tolerância para invasão de terra pública. Em segundo lugar, promover a queda generalizada das taxas de desmatamento amazônico e proteção florestal permanente. E, por fim, contribuir para a redução das emissões por desmatamento e manutenção dos estoques de carbono Foi o caso, por exemplo, da criação de 24 milhões de hectares de áreas sob proteção na região da Terra do Meio, no Pará. Cerca de 40% da queda nas taxas ocorridas entre 2005 e 2008 são atribuídas à destinação destas áreas.
Ação #4: Concessão de financiamentos sob critérios socioambientais.
O Conselho Monetário Nacional deve exigir que as instituições de crédito rural e agrícola adotem práticas e critérios mais rigorosos de checagem de riscos ambientais. Caso haja CAR com desmatamento posterior a julho de 2008, deve haver o bloqueio das operações de crédito. Essa situação permanecerá até o responsável apresentar a autorização de supressão de vegetação emitida pelo órgão responsável para o local desmatado, com validade para o período do desmatamento. Já as propriedades que tenham desmatado além dos limites do Código Florestal, antes de julho de 2008, devem informar adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) e apresentar à instituição financeira um plano de recuperação do passivo ambiental. Justificativa: Ações mais exigentes para a concessão de crédito já demonstraram bons resultados no passado na coibição do desmatamento ilegal em áreas privadas.
Ação #5: Total transparência e eficiência às autorizações de supressão da vegetação.
Os órgãos estaduais de meio ambiente precisam tornar públicos os dados referentes às autorizações de supressão de vegetação. Para tanto, tais autorizações devem compartilhar esses dados no Sinaflor. Ainda, o governo federal precisa suspender a Instrução Normativa do MMA (IN 03/2014) que limita o acesso às informações críticas para identificação (CPF ou CNPJ) dos responsáveis pelo CAR, ligados ao desmatamento. Isso claramente conflita com a Lei de Acesso à Informação e com outros marcos legais associados à transparência. Justificativa: A transparência das informações ajuda a diferenciar os produtores que estão atuando dentro da lei daqueles que agem de forma ilegal. Como resultado, há o reforço positivo de produção legal e livre de desmatamento e o exercício de monitoramento e identificação de desmatadores ilegais. Nesse sentido, a transparência para a identificação do detentor do CAR é fundamental para a seleção de agricultores que atuem na legalidade e exclusão dos ilegais, por parte de atores do mercado.
Ação #6: Suspensão de todos os processos de regularização fundiária de imóveis com desmatamento após julho de 2008.
Quem desmata em área não regularizada comete crimes ambientais, portanto, não deve receber a regularização fundiária. Justificativa: a grilagem de terras públicas é um dos principais vetores de desmatamento. Ao cessar os processos de regularização destas áreas corta-se o principal estímulo à grilagem e, por consequência, ao desmatamento. O documento em PDF pode ser acessado aqui. Fonte: Coalizão Brasil Clima, Floresta e Agricultura Republicada por ABAG. Foto: Hans/Pixabay
Data publicação: 20 de outubro de 2020
Canais: Agronegócio Sustentável
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