Benefícios ambientais e energéticos das usinas WTE

O tratamento térmico de resíduos, conhecido como usinas Waste-To-Energy (WTE), é um importante fator para a gestão sustentável dos Resíduos Sólidos Urbanos (RSU), com muitos benefícios ambientais e energéticos. No post anterior, trouxe o exemplo da União Europeia, que destinou 47% dos RSU para processos de reciclagem e compostagem, 28% para usinas WTE e 24% para aterros sanitários, todos com captura do metano para geração de energia ou queima no flare. Uma usina Waste-to-Energy (WTE), em média, gera 600 kWh de energia elétrica por tonelada de RSU, e aterro sanitário com captação de biogás extrai uma média 65 kWh por tonelada, o que nos leva a concluir que uma usina WTE possui dez vezes mais eficiência energética, isso sem levar em conta que a energia gerada a partir de resíduos em ambiente de aterro é extraída lentamente ao longo do tempo, ao passo que a eletricidade é gerada imediatamente em usina WTE. Assim, se destinássemos 35% dos RSU para usinas WTE de tratamento térmico, o Brasil poderia gerar aproximadamente 1.300 GWh/mês, montante suficiente para o consumo de 3,29% da demanda nacional de energia elétrica.

Investimentos 

Estima-se que, até 2031, sejam necessários R$ 11,6 bilhões/ano (aproximadamente US$ 3 bilhões) em investimentos em infraestrutura para garantir a universalidade da gestão sustentável de resíduos sólidos no Brasil, totalizando R$ 145 bilhões. E, boa parte destes recursos poderão ser destinados para a construção de usinas de compostagem anaeróbica, que podem gerar energia elétrica ou biometano para ser utilizado em veículos ou processos industriais, ou usinas de recuperação energética que geram energia elétrica e calorífica. Com isso, seria possível abastecer boa parte da frota de ônibus de um município com o biometano, gás que possui mais eficiência e menos emissões que o gás natural, e ainda por ser combinado e transportado no mesmo sistema.

Atributos

Além disso, uma usina WTE detém dois grandes atributos: não é poluente e possui baixíssima intermitência (principalmente quando comparado com as fontes renováveis eólica e solar), porquanto é uma fonte termoelétrica que detém o atributo de geração contínua e ininterrupta em sua operação, salvo paradas para manutenção que ocorrem esporadicamente e de forma planejada, o que, nesse sentido, contribui para os almejados critérios de estabilidade e confiabilidade do sistema elétrico. Somado a isso, uma usina WTE gera energia a preços competitivos e até menores do que as termoelétricas convencionais movidas a combustíveis fósseis. Impacto ambiental positivo Por esses motivos, as usinas de recuperação energética constituem forma de geração de energia, cujo impacto ambiental é positivo, pois, a despeito de algumas externalidades, como a produção de pequena parcela de materiais tóxicos, as mesmas reduzem significativamente as externalidades ambientais que seriam causadas caso elas não fossem implementadas, como a emissão de GEE e o risco de contaminação da água potável disponível no planeta. Trata-se da melhor forma de destinação final dos rejeitos que de outra forma iriam para os aterros, causando dano ambiental irreversível para as presentes e futuras gerações. O problema que se tem evidenciado nos leilões de energia é que o que se leva em conta na contratação é o menor preço entre as diversas fontes que concorrem entre si. Há critérios individuais que avaliam e precificam os atributos de cada fonte, mas o que ocorre, na prática, é que nem sempre tais critérios são calculados adequadamente.

Leilão A-6

No leilão A-6 de 2018, realizado para contratação de energia no ACR, houve a contratação de energia de fonte eólica a R$ 67,00/MW/h (megawatt hora), valor bem inferior ao que é necessário para viabilizar uma usina termoelétrica do tipo WTE, cujo preço de venda de energia gira em torno de R$ 250,00 a 400,00/MWh. Na redação originária da CP nº 33, previa-se princípios na forma de atributos técnicos e físicos para contratação de energia lastro através de leilões, na forma da redação do art. 3º-C, §7º, incisos I a VII, da Lei nº 10.848/2004, conforme abaixo transcrito: Art. 3º-C O poder concedente poderá realizar, diretamente ou indiretamente, licitação para contratação de lastro de geração associado ao provimento de confiabilidade sistêmica necessária ao atendimento da expansão do consumo de energia elétrica. §7º Na contratação de novos empreendimentos para aquisição de lastro geração, na forma deste art., deverão ser considerados, conforme regulamentação, os atributos técnicos e físicos dos empreendimentos habilitados no certame, tais como: I – confiabilidade; II – velocidade de respostas às decisões de despacho; III – contribuição para redução das perdas de energia elétrica; IV – economicidade proporcionada ao sistema de transmissão ou de distribuição necessário ao escoamento da energia elétrica gerada; V – capacidade de atendimento à demanda de energia elétrica nos momentos de maior consumo; e VI – capacidade de regulação de tensão e de frequência. Todos esses atributos técnicos e físicos para contratação de energia lastro, disciplinados na forma de princípios exemplificativos, foram subtraídos quando da publicação da versão final da CP nº 33, deixando para o regulamento estabelecer quais serão os atributos elegíveis. O desenho legislativo inicialmente planejado encontra-se em conformidade com todos os princípios definidos para a correta alocação de custos na contratação de energia lastro, cuja motivação foi assim declinada na proposta originária da CP nº 33: “O §7º lista, de forma exemplificativa, atributos a serem considerados na contratação do lastro, de maneira a valorar adequadamente a contribuição dos empreendimentos a serem contratados.” Em outros termos, são atributos que podem conferir maior eficiência e economicidade na contratação de energia, com vistas a priorizar a contratação das fontes que trazem mais benefícios (menos oneram) ao sistema e aos consumidores. Ressalte-se que o atributo ambiental também deve estar presente na mensuração dos atributos para contratação da energia lastro, sendo que usinas WTE (i) eliminam até 98% dos RSU, ao mitigar as externalidades ambientais inerentes à destinação final dos resíduos, (ii) reduzem os custos e as emissões com o transporte e substituição da geração firme fóssil por não poluente e a preços competitivos quando comparado a usinas termoelétricas movidas a gás natural, e ainda (iii) reduzem as emissões do transporte para aterros muitas vezes situados em longas distâncias, porquanto usinas WTE geralmente são instaladas nos centros urbanos. Trata-se de um aspecto importante para contratação de energia firme, que majoritariamente é gerada por meio de termoelétricas a partir de combustíveis fósseis e que possuem elevados índices de emissões de GEE. Por Yuri Schmitke Almeida Belchior Tisi Foto abertura: Waste360 Artigo publicado originalmente no Canal Energia. O artigo também está no site da ABREN.

Data publicação: 08 de janeiro de 2020

Canais: Waste-to-Energy

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