COVID-19: Cuidados com resíduos em ambiente residencial

O descarte de resíduos hospitalares conta com procedimentos estabelecidos a partir das regras nacionais da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), com a finalidade de evitar danos ao meio ambiente e de prevenir acidentes com profissionais da saúde e com aqueles que trabalham no processo de coleta. Contudo, em face da pandemia do COVID-19, esses cuidados com os resíduos precisam ser observados também no ambiente residencial. Isso porque o novo coronavírus possui um grande potencial de transmissibilidade. Yuri Schmitke, presidente da Associação Brasileira de Recuperação Energética de Resíduos (ABREN), ressalta que se houver um paciente com a COVID-19 sob a responsabilidade de tratamento domiciliar, assume-se também a corresponsabilidade como Gerador de Resíduos de Serviços de Saúde (RSS). Isso está definido no §1º, do Art 2º da resolução da Anvisa RDC 222/2018, que dispõe sobre o Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde. "Os descartes e dejetos gerados por esse pacientes são considerados “resíduos infectocontagiosos do grupo A1"”, explica Walfrido Ataíde, consultor em Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos. Por isso, a importância em seguir os procedimentos e cuidados com resíduos em ambiente residencial. Desse modo, esses resíduos devem ser segregados em sacos plásticos vermelhos resistentes, devidamente identificados como “resíduos infectantes”. "Aí estão incluídos todos os resíduos produzidos pelo paciente (máscaras, lenços de papel, jornais e revistas, sobras de comida, etc.)", afirma. Já os resíduos perfurocortantes (agulhas, laminas, barbeadores) devem estar acondicionados em embalagem rígida e identificada com o termo “Resíduo Perfurocortantes Infectado”. De acordo com Ataíde, o paciente ou seu cuidador deve coletar os resíduos no próprio ambiente de confinamento em lixeiras separadas. "Esses resíduos só deverão sair do ambiente de confinamento no exato momento da sua coleta. Ou seja, não podem ficar temporariamente armazenados diretamente sobre o solo, nem junto com os resíduos comuns da residência".

Coleta

Schmitke avalia que, neste momento da pandemia, os municípios terão que desenvolver um mecanismo de coleta domiciliar diferenciada para os RSS. "Até que essas normas não sejam implementadas, aconselha-se que os pacientes em “internação domiciliar” entrem em contato com o serviço municipal de coleta de resíduos. E, caso seja possível, solicite a remoção dos RSS, em horários previamente agendados". Os Serviços Públicos de Limpeza Urbana somente coletam os RSS das unidades de saúde publicas. Enquanto as unidades particulares devem contratar a coleta dos RSS diretamente com as empresas especializadas. "Em se tratando de serviços “hospitalares” prestados em domicílio, a regulamentação somente atinge os serviços de “Home Care” que retiram os RSS da residência do paciente e dão a eles mesmos o destino adequado", esclarece Walfrido. Outra preocupação da ABREN é com o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde. "Os estabelecimentos que prestam serviços de saúde e assemelhados são obrigados a ter o plano, devidamente registrado no órgão ambiental e na vigilância sanitária do município para que possam obter o seu alvará? de funcionamento", diz Schmitke. Os estabelecimentos são hospitais, postos de saúde, clínicas, consultórios médicos/odontológicos, clínicas veterinárias, farmácias, ateliês de tatuagem, entre outros. Fonte: ABREN

Data publicação: 21 de abril de 2020

Canais: Waste-to-Energy

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