Gestão dos RSU tem sido um dos grandes desafios da humanidade

A gestão dos Resíduos Sólidos Urbanos (RSU), ou lixo como é mais conhecido, tem sido um dos grandes desafios da humanidade, principalmente pós-revolução industrial, em que a quantidade de bens de consumo não duráveis passou a ser produzida em quantidades cada vez maiores, aumentando exponencialmente a produção de resíduos. Em 1900, a Inglaterra já dispunha de 121 incineradores, e em Nova York os resíduos eram transportados por carroças e lançados em rios ou queimados no caminho. Após 1906, algumas plantas de incineração públicas foram construídas nos EUA, e grande parte das áreas de Manhattan e outros bairros se encheram com o lixo contendo cinzas. Depois de 1950, os governos locais começaram a construir câmaras para queima do lixo. Em 1977, o laboratório de Proteção Ambiental dos EUA (USEPA) identificou a presença de dioxinas e compostos tóxicos, e, a partir daí, começaram a ser desenvolvidos os modernos sistemas de filtragem com carvão para eliminar as partículas perigosas presentes nessas emissões.

Mudanças

Mudanças globais, o crescimento vertiginoso populacional, a urbanização e as mudanças climáticas têm contribuído para tornar a gestão dos RSU uma questão complexa. Com o esgotamento dos recursos naturais, a população tem deixado de ver o lixo como um incômodo, passando a surgir uma tendência positiva de enxerga-lo como um recurso valioso. Como resposta a tais problemas, países mais avançados desenvolveram métodos e tecnologias avançadas para lidar com os resíduos, como a redução por meio de design e embalagens, reciclagem de materiais que podem ser reaproveitados pela indústria e o comércio, assim como a compostagem anaeróbica do resíduo orgânico (geração de energia por meio do biogás ou produção de combustível através do biometano) e o tratamento térmico de resíduos, conhecido como usinas Waste-To-Energy (WTE), cujas tecnologias mais adotadas são a combustão (incineração), a gaseificação (syngás) ou a pirólise (sem oxigênio), evitando-se assim que os resíduos sejam depositados em aterros que, muitas vezes, não previnem as emissões líquidas e gasosas para o meio ambiente. Estima-se que os RSU pós reciclagem chegam a 1,2 bilhão de toneladas por ano no mundo, sendo que somente 16,6% são tratados por meio de usinas WTE, e 20% são dispostos em aterros realmente sanitários, que são aqueles que possuem mecanismos de redução das emissões líquidas e gasosas para o meio ambiente. No entanto, mesmo os aterros sanitários trazem riscos de contaminação irreversível do meio ambiente, porquanto apenas aterros modernos e bem planejados conseguem captar até 95% das emissões de metano (CH4) na atmosfera, gás de efeito estufa (GEE) considerado 25 vezes mais poluente que o gás carbônico (CO2. A grande maioria dos aterros captura apenas 50% das emissões, sendo que globalmente os resíduos respondem por 3% das emissões totais de GEE na atmosfera, contribuindo para o aquecimento global. Além disso, há o risco de contaminação dos aquíferos e rios pelo chorume e lixiviado, seja por sistemas ineficientes de filtragem ou por fissuras causadas por movimentações de terra.

Gestão sustentável

Tais problemas levaram países membros da União Europeia, Estados Unidos, Coréia do Sul, Japão, China, Índia, entre outros, a adotarem a chamada hierarquia dos resíduos, também chancelada pelo 5º Relatório de Avaliação do Clima, do IPCC, que segue a seguinte ordem de prioridades na destinação dos resíduos: (i) reuso; (ii) reciclagem; (iii) recuperação energética; (iv) aterro com captura, recuperação e uso do metano; (v) tratamento sem recuperação energética; (vi) aterro com queima do metano no flare; (vii) aterro sem captura do metano; (vii) aterro não sanitário [aterro controlado]; e (viii) despejo em lixão. Tais países adotam os conceitos de valorização dos resíduos e economia circular, com base nos princípios de eficiência energética e sustentabilidade. No tocante à gestão, muitos países adotam o conceito de Gestão Sustentável Integrada de Resíduos (GSIR), que tem como pressuposto a utilização da governança ambiental para implementação de uma política pública integrada e sustentável que considere todos os fatores a ela inerentes: técnicos, físicos, ambientais, jurídicos, políticos, sociais e econômicos. Por meio de diversas diretivas bem implementadas por seus países membros, a União Europeia destinou 47% dos RSU para processos de reciclagem e compostagem, 28% para usinas WTE e 24% para aterros sanitários, todos com captura do metano para geração de energia ou queima no flare. No mundo, existem aproximadamente 2.000 usinas WTE em operação, situadas nos centros das cidades por serem consideradas usinas limpas e renováveis (na fração orgânica tratada), sendo que 90% destas usinas são do tipo combustão por grelha, utilizando modernos filtros que deixam as emissões menos nocivas do que o ar de algumas cidades. Nesse contexto, o direito pode vir a ser um importante instrumento para o desenvolvimento econômico de determinados setores de uma nação. A adoção de instrumentos regulatórios têm sido um dos propulsores no desenvolvimento e implementação da recuperação energética em diversos países.

Brasil

Ao analisar o marco regulatório de países membros da União Europeia, Estados Unidos, Canadá, Coreia do Sul, China, Austrália, Japão, Índia, Rússia, México e Brasil, percebe-se que o sucesso de uma adequada gestão dos RSU, com elevados índices de reciclagem, compostagem e usinas WTE, seguida da redução de disposição de resíduos orgânicos em aterros, está diretamente relacionada com as normas existentes nestes países. No entanto, mesma situação não encontramos no Brasil. No cômputo das 78,4 milhões de toneladas de RSU produzidas em 2017, 37% foram destinados a aterros controlados ou lixões, 59,1% a aterros sanitários, sendo que muitos deles com severos problemas de gestão e segurança. O Distrito Federal, por exemplo, construiu recentemente um aterro sem sistema de tratamento de efluentes, encontrando-se com 20.000 m³ de chorume depositado em uma “piscina”, com risco de transbordo no final deste ano, sem contar com as emissões de GEE e o mal cheiro provocado. O insucesso brasileiro se deu por vários fatores. Temos uma Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) que não adotou expressamente e com clareza a questão da hierarquia de resíduos, não inserindo expressamente, na ordem de preferência/destinação dos resíduos (art. 9º da Lei nº 12.305/2010), os termos “compostagem” e “recuperação energética”, dando-se ênfase para aterros sanitários ao classifica-los como “ambientalmente adequados”, quando, na verdade, a compostagem e a recuperação energética seriam ambientalmente adequados e os aterros sanitários seriam apenas “ambientalmente seguros”. A PNRS também deixou de definir os padrões mínimos que um aterro sanitário precisa ter para assim ser considerado, o que sucintamente seria um adequado sistema de tratamento de efluentes e sistema de captura de emissão de gases. Além disso, o Brasil necessita de uma adequada remuneração do serviço de tratamento dos resíduos. A Taxa de Limpeza Pública urbana (TLP), cobrada atualmente junto com o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), tem sido recolhida em valores insuficientes e os Municípios não têm destinados adequadamente tais recursos para a sua devida finalidade. O sucateamento do serviço de resíduos hoje se dá, em parte, por conta da insuficiência e da natureza jurídica da arrecadação da limpeza pública via TLP. Para a prestação de um serviço público adequado recomenda-se que o serviço público de transporte, reciclagem e recuperação energética de RSU seja delegado à iniciativa privada, por meio de concessão ou PPP, seguida da extinção da TLP e da criação de uma tarifa (preço público), que é um recebível transparente e seguro que pode ser dado em garantia para obtenção de financiamento, livre de risco de apropriação por parte do Município e capaz de estimular o desenvolvimento de novos negócios e soluções tecnológicas mais eficientes para a gestão de resíduos urbanos, nos termos do art. 29, inciso II, da Lei nº 11.447/2007 (Lei das Diretrizes Nacionais para o Saneamento Básico). Por Yuri Schmitke Almeida Belchior Tisi Artigo publicado originalmente no Canal Energia. O artigo também está no site da ABREN.

Data publicação: 30 de dezembro de 2019

Canais: Waste-to-Energy

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