Aprovado pelo Senado Federal, no final de junho, o marco regulatório do saneamento tem pontos que podem contribuir para o desenvolvimento do setor recuperação energética de resíduos. Por outro lado, o artigo 20 da PL 4.162/2019 permite a contratação de serviços de limpeza e gestão do lixo sem licitação por parte das prefeituras. A implementação de tecnologias para geração de energia a partir do resíduo, desse modo, pode ser inviabilizada. De acordo com Yuri Schmitke, presidente da Associação Brasileira de Recuperação Energética de Resíduos (Abren), o projeto traz importantes e significativos avanços para permitir a delegação do serviço público de saneamento para empresas privadas. Nesse sentido, um dos pontos mais favoráveis é a possibilidade de criar uma tarifa de consumo conjunta com a água e esgoto ou de forma isolada. "Esses avanços permitirão finalmente a realização de investimentos na melhor gestão dos resíduos sólidos urbanos (RSU) e a sua respectiva amortização”, disse. Schmitke explicou ainda que a maioria das cidades conta apenas com taxas de lixo, cobradas normalmente junto aos impostos anuais. "Isso não serve como garantia bancária porque os valores arrecadados ficam sem lastro e são incluídos no tesouro municipal. Assim, a arrecadação não segue para o seu real destino, ou seja, a gestão do lixo", acrescentou. Outro ponto importante do PL, segundo Schmitke, é disciplinamento do sistema, uma vez que restringe os “contratos de programa” e outras formas contratuais emergenciais. Isso porque eram formas de contornar a Lei de Licitações e o sistema de concessão.
Artigo 20
Entretanto, o artigo 20, incluído de última hora, pode ser um problema para o setor, pois permite a exclusão das boas práticas para os serviços de limpeza urbana e manejo de RSU. Com isso, ao invés do marco do saneamento promover a recuperação energética de resíduos, pode comprometer sua viabilidade. Desse modo, a Abren enviou um documento ao Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) e ao Ministério do Meio Ambiente solicitando o veto desse artigo. Uma das preocupações da entidade é a prorrogação dos “contratos de emergência”. Esse instrumento é frequentemente utilizado pelas pequenas prefeituras do país para o lançamento dos resíduos em aterros controlados ou lixões. Conforme explica Schmitke, os terrenos são, geralmente, concedidos para empresas contratadas por mecanismos de emergência, sem qualquer gestão adequada do resíduo. Infelizmente, o artigo 20 do PL 4.162/2019 restringe a aplicação da melhor prática de concessão somente aos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário. Segundo o presidente da ABREN, “se tal pretensão for levada à cabo, a necessária modernização e moralização dos serviços de limpeza pública e manejo de resíduos sólidos urbanos – o que também inclui a mais que esperada introdução da rota tecnológica do tratamento por meio da recuperação energética, ficarão absolutamente prejudicados, perenizando-se o péssimo atendimento e a situação de descaso atual para com a saúde pública”.
Geração de energia
Sem dúvida, as usinas de recuperação energética de resíduos sólidos detêm elevados atributos ambientais e elétricos. Elas contribuem, em todo o mundo, para a mitigação dos gases de efeito estufa emitidos pelos resíduos orgânicos. Além disso, contam com um alto poder calorífico, podendo fornecer uma energia mais barata. Em entrevista ao Estadão Conteúdo, Schmitke explicou que com uma tonelada de lixo é possível gerar 65 quilowatts-hora (KWh) em um aterro sanitário. Todavia, na usina de incineração, a geração pode chegar 450 a 600 kwh para o mesmo volume de lixo. "Se você vai fazer um aterro sanitário em uma cidade de 100 mil habitantes, custa R$ 200 a tonelada. Mas, se for 500 mil habitantes cai para R$ 100 a tonelada. Com a incineração é a mesma coisa. Se eu tiver 1 milhão de habitantes, com a mesma tarifa do aterro você faz uma usina waste-to-energy vendendo energia elétrica a R$ 450 o megawatt-hora (MWh), é um preço mais barato do que 33% do nosso parque termelétrico", finalizou o presidente da Abren. Referências: ABREN / Energia Hoje / UOL - Estadão Conteúdo Foto: ABREN
Data publicação: 09 de julho de 2020
Canais: Waste-to-Energy
Av. Francisco Matarazzo, 404 Cj. 701/703 Água Branca - CEP 05001-000 São Paulo/SP
Telefone (11) 3662-4159