Uma área degradada caracteriza-se por alterações em suas propriedades ambientais, bióticas e abióticas. Dependendo da atividade exercida no local, o resultado pode ser uma modificação muito grande em suas características, impossibilitando sua reabilitação natural, sendo, portanto, necessária a intervenção humana. Assim, a Constituição Federal estabeleceu o Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) para as atividades mineradoras. Contudo, atualmente, ele é aplicado em diversos tipos de atividades e empreendimentos. Ou seja, em situações que exijam a recuperação de locais e ecossistemas afetados por obras, operações comerciais ou atividades produtivas. Além disso, é requerido por órgãos ambientais como parte integrante do processo de licenciamento ambiental em atividades com potencial poluidor ou com possibilidade de degradação ou modificação do meio ambiente. O Plano de Recuperação de Área Degradada também pode ser aplicado para empreendimentos que receberam sanções administrativas em função do prejuízo ambiental causado. De acordo com a EBP Brasil, a recuperação da área se dá pela definição de um plano que considere os aspectos ambientais, econômicos e sociais, conforme a destinação futura que se pretende dar à área, visando seu equilíbrio ecológico. São propostas, desse modo, metodologias e técnicas de recuperação já testadas e com eficiência comprovada, com a finalidade de recuperar a área como um todo. Isso pode incluir, por exemplo, o solo, a vegetação, recurso hídrico e/ou restabelecimento de fauna.
Case em Santos, litoral paulista
Os potenciais impactos ambientais decorrentes de um incêndio nos armazéns de granéis no Porto de Santos, litoral paulista, levou a EPB Brasil a realizar atividades e avaliação necessárias, com o propósito de acompanhar, analisar e propor, se fosse o caso, um PRAD. A empresa destaca três ações na avaliação dos impactos socioambientais resultantes do incêndio. Em primeiro lugar, as campanhas de monitoramento de qualidade das águas do estuário, incluindo a biota aquática. Em segundo lugar a identificação das medidas emergenciais destinadas a minimizar as consequências dos danos à qualidade das águas estuarinas atingidas pelas águas de combate ao incêndio. Por fim, a definição dos programas de recuperação da qualidade das águas superficiais.
Data publicação: 21 de maio de 2020
Canais: Valorização de Áreas Degradadas
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